Legislação eleitoral impede o lançamento da pedra fundamental da arena pernambucana
O dispositivo que restringe a presença de chefes do executivo em inaugurações de obras públicas é o artigo 73 da lei eleitoral 9.504/97. O limite para ações desse tipo era até três meses antes do primeiro turno, marcado para 3 de outubro. Assim, o prazo expirou em 3 de julho. A lei tem objetivo de igualar as condições de todos os candidatos, ao não permitir o uso da máquina pública num favorecimento da opinião pública antes das urnas.
Leitão, porém, diz que qualquer evento relacionado ao lançamento oficial da construção da arena poderá acontecer apenas na fase mais avançada da obra, a partir da terraplenagem da área. Para isso, o consórcio que estáerguendo o estádio ainda precisa da licença ambiental de instalação, concedida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). A atual é a autorização ambiental, restrita à instalação do canteiro de obras, com pavimentação do acesso viário, instalações elétricas e colocação da cerca na área de 52 hectares onde será construído o complexo do estádio visando a Copa.
De acordo com Leitão, o consórcio liderado pela Odebrecht pediu um tempo para mobilizar os equipamentos até o terreno. "Estamos aguardando nesta semana sobre um momento da obra mais adequado. Estamos calma", afirmou. Assim, a decisão sobre a presença (ou não do governador) poderá sair ainda nesta semana.
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