O Superesportes ouviu dois juízes que passaram pelo caso no qual o Sport venceu a própria CBF e a União Federal. Élio Wanderley de Siqueira, autor da sentença da 10ª Vara da Justiça Federal, em 2 de maio de 1994; e Abdias Patrício, que negou a apelação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 24 em abril de 1997. Ambos deixaram claro: o direito legal do Leão determina a oficialização de apenas um vencedor.
´A reversão desse mandado (a favor do Sport) é impossível. Caberá ao Sport questionar na Justiça esse posicionamento da CBF, mas o pleito do clube é viável baseado através de uma decisão definitiva`, afirma Élio, membro da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em Brasília, mas que na época julgou o caso com apenas 26 anos de idade. Cearense, Abdias Patrício Oliveira integrou o TRF 5ª Região durante o primeiro semestre de 1997. Hoje prefeito de Itaitinga/CE, Abdias foi contundente ao comentar a posição da CBF, que, segundo ele, fere a sentença da Justiça Comum.
´O direito do Sport está sacramentado e não adianta a CBF dizer o contrário, pois o ato dela é nulo, violando uma decisão judicial`, disse o juiz aposentado, já indicando o caminho ao time da Ilha para anular a posição a favor da divisão do título. ´O caso está transitado em julgado. É sóentrar com um processo por descumprimento de decisão judicial. Na primeira vez, a CBF recorreu e perdeu`, completou. A reportagem ainda tentou ouvir o ministro do STJ, Waldemar Zveiter - relator da ação final sobre ´1987` - , mas ele não retornou os telefonemas.
Na decisão da CBF, publicada em seu site oficial, a entidade ´seguiu a linha traçada quando da recomposição histórica feita no final do ano passado (#), representada pela unificação dos títulos de campeão brasileiro`, incluindo na lista a Taça Brasil (1959-1968) e o Roberto Gomes Pedrosa (1967-1970). Porém, o departamento jurídico da confederação acatou os argumentos apresentados pelo Flamengo considerando a realização de dois torneios paralelos em 1987, o que não ocorreu.
Segundo o regulamento oficial, os dois módulos (Amarelo, Sport; e Verde, Fla) integraram uma mesma Série A, na qual o time carioca se negou a disputar as finais, perdendo por WO. No parecer do STJ, o órgão ratifica todas as decisões anteriores da Justiça (in totum), impondo o Sportcomo único campeão e invalidando o Mengo como legítimo vencedor.
No Recife, os dirigentes do Sport mantêm a cautela sobre as próximas ações, após mais um capítulo da aparente interminável polêmica. Sereno, o presidente do clube, Gustavo Dubeux, adiantou que irá, sim, entrar na Justiça para manter a posição do Sport como o único campeão brasileiro de 1987. ´O Sport não aceita dividir o título com ninguém, mas estamos tranquilos. Vamos tomar todas as medidas necessárias para que a justiça seja feita`.
Nenhum comentário:
Postar um comentário