E como Magrão tem uma boa conduta na carreira, era réu primário e fez uma falta simples, o Tribunal entendeu que o atleta Rubro-negro merecia apenas ser advertido, por unanimidade de votos. Por isso o atleta apenas cumprirá suspensão automática na próxima partida do Sport em competições nacionais, que será na estreia da Série B de 2011, contra o Icasa, na Ilha do Retiro.
Magrão responderia pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é equivalente a assumir conduta contrária a ética ou disciplina desportiva, o que poderia render suspensão de uma a seis partidas. Mas durante o julgamento o Departamento Jurídico leonino pediu que a infração do goleiro fosse desclassificada para o artigo 250 (equivalente a prática de um ato desleal ou inconveniente durante uma partida e poderia ser punido de um a três jogos).
Germano
Outro jogador que desfalcará o Sport na estreia da Série B é o volante Germano. Ele tem mais uma partida de suspensão a cumprir referente a uma punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 2010. Germano foi suspenso porque defendendo o Leão aplicou uma cotovelada em um jogador do América Mineiro em uma partida da 37ª Rodada do Campeonato da Série B de 2010, a penúltima da competição.
Pedro Jorge / Redação SportNet
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